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Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios:

Mais informação disponível no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.